A inscrição de associado está regulamentada nos Estatutos da Associação nos seguintes termos:
Artigo 4º
Admissão
- Podem ser admitidos como associados quaisquer pessoas singulares ou coletivas que exerçam ou representem uma atividade económica, e ainda as definidas na alínea a) do artigo 2º que estejam interessadas na concretização dos fins associativos enunciados nestes estatutos.
- A admissão dos associados é da competência da Direção sob proposta formulada pelo candidato.
- Aprovada a proposta, será comunicado por escrito ao interessado.
Quota Anual
Cada Associado pagará uma quota destinada a suportar os custos de funcionamento, bem como os custos resultantes da prossecução dos fins da AMOG nos seguintes termos:
- Nos primeiros 2 anos, o Associado está isento de quotas.
- Após 2 anos de adesão, o Associado paga uma quota anual de 50,00€.
Para esclarecer as suas dúvidas e saber mais sobre as quotas que lhe proporcionam vantagens exclusivas contacte-nos.
